Reajuste 2024 dos Planos Individuais/Familiares
Nossa expectativa de reajuste para os planos de saúde Individuais/Familiares em 2024 apurado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
Analisando os dados gerais, disponibilizados pela ANS no último dia 18 de abril, do Mercado de Saúde Suplementar de Operadoras de Saúde Suplementar e Seguradoras Especializadas em Saúde - OPS/SES na modalidade médico-hospitalar, excluindo as autogestões e administradoras de benefício, podemos ver com maior clareza os resultados de 2023 para as Operadoras deste segmento.
Primeiramente, observamos uma redução do déficit no resultado operacional destas OPS/SES, em comparação com o ano de 2022, passando de R$ - 8,8 bilhões em 2022 para R$ - 4,4 bilhões em 2023.
Quando comparado ao acumulado no ano de 2023 até o trimestre anterior, observamos uma melhora no resultado operacional de R$ ,0,3 bilhões, demonstrando alguma continua recuperação do setor ao longo de 2023, apesar de ainda apresenta um resultado operacional negativo significativo e exigindo ações em 2024 para reverter este déficit.
Para sinistralidade acumulada no ano, importantíssimo indicador para acompanhar a equilíbrio da operação de assistência à saúde, observamos uma redução de 1,2pp de 2022 para 2023, passando de 87,5% para 86,3%.
Apesar do resultado operacional negativo significativo, o resultado líquido de 2023 deste segmento apresentou um déficit menor, de apenas R$ 0,4 bilhões, impulsionado pelo resultado financeiro, mas é muito importante reverter o resultado operacional e não ter a disfunção do setor mascarada por receita financeira.
Expectativa do reajuste 2024 para dos planos Individuais/Familiares, exceto os exclusivamente odontológicos
Pelo cálculo do IVDA e IRPI, estimamos um reajuste IRPI de 6,82%, considerando os dados financeiros incluindo o 4º trimestre de 2023 e a metodologia aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicada na Resolução Normativa nº 441/2018.
Desta forma, temos uma redução na expectativa preliminar de reajuste para os planos individuais, que era de 7,40%, considerando os dados até o 3º Trimestre de 2024
Este estudo considerou o nosso melhor julgamento para seleção das OPS/SES e análise de outliers, mas está em linha ao que a ANS considerou no IRPI 2023.
Figura 1: Componentes IRPI
RESULTADO | |
---|---|
VDA - Variação de despesas Assistencial | 9,99% |
FGE - Fator de Ganho de Eficiência | 1,00% |
VFE - Variação de Faixa Etária | 1,49% |
IVDA | 7,39% |
IPCA expurgando Plano de Saúde | 4,54% |
IRPI | 6,82% |
Ao compararmos com os dados de 2023 e 2022, como demonstrado no gráfico a seguir, o custo assistencial por beneficiário e por mês - PMPM era de R$ 515,68, tendo sofrido um aumento de 9,99% (VDA) e chegando a R$ 567,18 .1
Figura 2: PMPM observado por período
Observamos uma redução do VDA quando comparado com o estudo preliminar, onde o VDA esperado era de 10,68% e agora passou para 9,99%.
O VDA é reflexo da variação de dois fatores, sendo eles, o aumento direto do perfil de utilização e dos custos dos procedimentos e o aumento reflexo do envelhecimento da carteira, que conforme modelo aprovado pela ANS é estimado pelo VFE.
Considerando os dados até dezembro de 2023, temos que o VFE observado é de 1,49%, apresentando assim um aumento na expectativa do envelhecimento quando comparado com os dados até setembro de 2023, que era de 1,39%.
Assim, temos que dos 9,99% observados da Variação das Despesas Assistenciais (VDA), 1,49% é reflexo do envelhecimento (VFE) da população e 8,37% são relativos ao aumento das despesas assistenciais devido a uma maior utilização, reajuste das tabelas de honorários, materiais e medicamentos, bem como a ampliação do rol de procedimentos etc2.
Ressaltamos ainda que o VFE foi estimado conforme definido na RN nº 441/2018 e apresentado no item Metodologia e Base de dados e, conforme previsto na metologia aprovada pela ANS e Nota Técnica nº 3/2023, o FGE é 9,97% da VDA, resultando em um FGE de 1,00%. Assim, apuramos que o aumento de custo esperado para o IRPI 2024 (IVDA), considerando o modelo retrospectivo, seja de 7,39%.Considerando o IPCA de 2023 expurgando o subitem Plano de Saúde, o percentual foi de 4,54% e considerando os pesos propostos no modelo da ANS e os dados até o 4º trimestre de 2023, estimamos um IVDA de 7,39%, que combinado com o IPCA expurgado o subitem Plano de Saúde gerou um IRPI de 6,82%.
Desta forma, usando a metodologia da ANS e nosso julgamento para seleção de OPS/SES e outlier em linha com adoção histórica da ANS, é esperado que tenhamos o menor reajuste dos últimos 13 anos, desconsiderando o ano de 2021 que teve reajuste negativo, apesar de observamos um resultado operacional negativo.
Figura 3: Histórico de reajuste máximo aprovado pela ans e expectativa de reajuste para 2024
Análise por Porte e Classificação de Regulação Prudencial
Para uma análise mais compatível com as variações dos custos no mercado e o impacto geral, realizamos novamente uma análise segregando o estudo por porte e regulação prudencial das OPS/SES.
É importante ressaltar que os resultados a seguir não devem ser usados para fins de aplicação de reajuste, visto que o limite máximo autorizado pela ANS é único para todo o mercado.
Figura 4: IVDA e IRPI por porte e regulação prudencial da OPS/SES
PORTE | REGULAÇÃO PRUDENCIAL | |||||
---|---|---|---|---|---|---|
PEQUENO | MÉDIO | GRANDE | S1 | S2 | S3 | |
VDA | 8,56% | 12,04% | 9,23% | 9,00% | 10,10% | 10,82% |
FGE | 0,85% | 1,20% | 0,92% | 0,90% | 1,01% | 1,08% |
VFE | 1,49% | 1,49% | 1,49% | 1,49% | 1,49% | 1,49% |
IVDA | 6,12% | 9,21% | 6,72% | 6,51% | 7,49% | 8,13% |
IRPI | 5,80% | 8,28% | 6,28% | 6,12% | 6,90% | 7,41% |
Como é possível observar, o IVDA e o IRPI ainda apresentam uma variabilidade em relação à média geral do mercado, reforçando que cada OPS/SES possui necessidades distintas.Um percentual único para todo o mercado pode agravar o déficit observado na carteira individual/familiar em diversas OPS/SES e até mesmo dificultar a entrada de novos produtos.
Ao avaliarmos por porte, observamos que as pequenas OPS/SES ainda apresentam a menor variação de custo quando comparada com a média geral, e consequentemente menor índice de reajuste. Além disso, as de porte médio ainda obtiveram maior variação de custo e maior IRPI.
Já em relação à regulação prudencial, o segmento S3 ainda foi o que obteve maior variação dos custos e consequentemente também maior índice de reajuste, seguido dos segmentos S2 e S1, respectivamente.
Desse modo, observamos que as diferenças entre as OPS/SES são muitas vezes significativas e o mesmo ajuste sendo aplicado para todas vem gerando impactos diversos. Por esse motivo, apesar de não ser possível afirmar que todas as OPS/SES terão percentuais autorizados inferiores ao necessário, para a sustentabilidade do mercado como um todo e, diante do atual de resultados operacionais negativos, vemos como iminente a necessidade de rever o processo de reajuste e promover debates sobre o reequilíbrio da operação , para que o reajuste seja proporcional à necessidade de cada OPS/SES.
O setor de saúde suplementar no Brasil, possui cenários deferentes, bem como cada uma das OPS/SES, seja, por exemplo pelo tipo carteira, regionalidade, número de beneficiários, entre outros. Por esse motivo, as empresas assumem riscos diferentes que impactam de forma particular em seu desenvolvimento.
Metodologia e Base de Dados
Metodologia
O modelo padrão da ANS é caracterizado por um método retrospectivo, ou seja, o componente IVDA reflete diretamente a variação das despesas assistenciais.
Isso significa que a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde nos últimos 12 a 24 meses de cada OPS/SES é observada e projetada considerando que os próximos 12 meses serão semelhantes. O modelo elimina a variação da idade e do ganho de eficiência esperado pelo mercado.
O IVDA é calculado pela seguinte fórmula:
- VDA = A Variação das Despesas Assistenciais dos planos individuais médico-hospitalares.
- VFE = Fator de Variação da Receita por Reajuste Faixa Etária.
- FGE = Fator de Ganhos de Eficiência.
Para termos uma breve ideia conceitual dos itens acima, podemos destacar que o VDA tem como objetivo técnico capturar a variação das despesas médico-hospitalares de cada operadora entre dois períodos e ponderá-las de acordo com o peso da quantidade de beneficiários de cada uma em relação à amostra total, para mitigar as diferenças de escala das diversas operadoras do mercado.
O FGE estimula as operadoras de planos de assistência à saúde a melhorar a gestão das despesas assistenciais e é calculado a cada quatro anos e aplicado anualmente.
Já VFE visa aumento da despesa assistencial decorrente do envelhecimento da população e é utilizado pois o VDA deve ser livre do aumento por envelhecimento, pois parte da variação observada nos períodos avaliados é reflexo do aumento da utilização decorrente da idade dos beneficiários.
Para fins de reajuste das mensalidades, o modelo proposto pela ANS prevê que o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) seja a ponderação do Índice de Variação das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), expurgado o subitem Plano de Saúde.
IRPI = 80% × IVDA + 20% × IPCA Exp.
- IVDA = Índice de Valor das Despesas Assistenciais dos planos individuais médico-hospitalares posteriores à Lei 9.656/98.
- IPCA Exp = Índice de Preços ao Consumidor Amplo expurgado do subitem Plano de Saúde.
Base de dados
Foram utilizados os dados financeiros públicos3 disponibilizados pela ANS até o 4º trimestre de 2023.
Em nossa análise, consideramos 474 OPS/SES que possuem carteira individual/familiar de assistência médica, posterior à Lei 9.656/98 em preço pré-estabelecido, no período analisado de janeiro de 2022 a dezembro de 2023, excluindo as operadoras que a) tiveram início de sua operação dentro do período de análise, b) tiveram seu registro cancelado junto à ANS até a data de avaliação do estudo e c) que não tiveram despesa assistencial ou vidas dentro período de análise.
Também não foram consideradas as operadoras que não atenderam aos critérios estabelecidos para a apuração do reajuste de 2023, em virtude de ressalvas, problemas com despesas assistenciais ou beneficiários e que entendemos que ainda poderão ficar exclusas do IRPI de 2024.
Em relação ao VFE, utilizamos no cálculo as vidas apresentadas no TABNET da ANS nos períodos de janeiro a dezembro de 2023. Além disso, utilizamos o percentual de variação média entre faixas etárias da data base de dezembro de 2023, mais recente até o momento do estudo, pelo painel dinâmico de precificação disponibilizado pela ANS.
Por fim, para este estudo, consideramos o valor do FGE conforme apurado na Nota Técnica nº 3/2023/COREF/GEFAP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO (Documento SEI nº 26743273).
Qualificações
Fundamentamos as estimativas e os resultados em procedimentos atuariais, geralmente aceitos, em nosso conhecimento do mercado brasileiro e em julgamentos razoáveis, como avaliação de outliers, ajustes nas estimativas, etc. Devido à incerteza associada à natureza de projeções e às conjecturas de hipóteses utilizadas nos cálculos, os resultados reais podem variar em relação às projeções desenvolvidas.
Ao revisar estes resultados e análises é importante reconhecer a incerteza e a variabilidade dos cálculos. Dentre as causas desta variabilidade estão os fatores externos não previsíveis, que afetam as taxas de inflação geral futuras, tendências de litígio, atitudes sociais e judiciais, mudanças de benefícios e fatores econômicos. Acreditamos que os resultados reais, principalmente o IRPI a ser divulgado pela ANS, possam diferir significativamente, em qualquer direção, dos resultados projetados nesta análise, inclusive devido a julgamento e ajustes adicionais feitos pela agência, no entanto, os resultados aqui apresentados refletem nosso melhor julgamento profissional baseado nas informações disponíveis.
Ao efetuar as análises e os cálculos apresentados neste estudo, dependemos dos dados e informações públicas disponíveis no site da ANS, não sendo realizado nenhum procedimento de auditoria. Se os dados e informações disponíveis forem imprecisos ou incompletos, os resultados de nossas análises e cálculos podem da mesma forma ser imprecisos ou incompletos.
1 Custos assistenciais referentes às OPS/SES selecionadas no presente estudo.
2 As variações do reflexo do envelhecimento e do aumento das despesas assistenciais são multiplicativas.
3 Demonstrações Contábeis disponíveis no site da ANS, endereço no item Referências.
Referências
_______. Resolução Normativa – RN no 441, de 19 de dezembro de 2018. Estabelece critérios para cálculo do reajuste máximo das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde individuais ou familiares, médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, que tenham sido contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Rio de Janeiro: ANS, 2018 Disponível em: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=MzY2Mg== . Acesso em: 18 abr. 2024.
_______. Resolução Normativa – RN no 531, de 02 de maio de 2022. Dispõe sobre a definição, a segmentação e a classificação das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada nº 39, de 27 de outubro de 2000, e a Resolução Normativa nº 315, de 28 de novembro de 2012. Rio de Janeiro: ANS, 2022 Disponível em: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDIyNQ== . Acesso em: 18 abr. 2024.
BRASIL. Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Diário Oficial da União, Brasília, 4 jun. 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm . Acesso em: 18 abr. 2024.
ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Demonstrações Contábeis. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/perfil-do-setor/dados-e-indicadores-do-setor/demonstracoes-contabeis . Acesso em: 18 abr. 2024.
ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Painel Contábil da Saúde Suplementar. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjRiYTM0MjUtYjFhMy00NTI3LWE4ZGQtMDg4YzdlMzYwZjViIiwidCI6IjlkYmE0ODBjLTRmYTctNDJmNC1iYmEzLTBmYjEzNzVmYmU1ZiJ9 . Acesso em: 18 abr. 2024.
ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Painel Econômico-financeiro da Saúde Suplementar. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMjM4YTYyMDEtMmRjMS00NWFhLWFkMTEtMDk0YmMzZTk2YzZkIiwidCI6IjlkYmE0ODBjLTRmYTctNDJmNC1iYmEzLTBmYjEzNzVmYmU1ZiJ9 . Acesso em: 18 abr. 2024.
ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. TABNET - Beneficiários por UFs, Regiões Metropolitanas (RM) e Capitais. Disponível em: https://www.ans.gov.br/anstabnet/cgi-bin/dh?dados/tabnet_br.def. Acesso em: 18 abr. 2024.
ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Painel de Precificação - Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiY2RiZmRhMmQtYzk5Ni00ODZhLWE3ODAtMmVlYzMzZDM5YjhhIiwidCI6IjlkYmE0ODBjLTRmYTctNDJmNC1iYmEzLTBmYjEzNzVmYmU1ZiJ9. Acesso em: 18 abr. 2024.