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Insight

Reajuste 2026 dos Planos Individuais

27 March 2026

Considerando as informações financeiras divulgadas pela ANS, com dados até dezembro de 2025, a nossa expectativa para o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI), dos planos individuais médico-hospitalares posteriores à Lei 9.656/98, é de 5,04%, apresentando uma redução em relação à nossa prévia com dados até o 3º trimestre de 2025 que era de 5,90%.

Com a divulgação dos dados gerais do mercado de saúde suplementar disponíveis pela ANS até dezembro de 2025, é possível estimar mais precisamente o percentual de reajuste para os planos individuais no ano de 2026.

Desse modo, observamos os dados1 recentes das Operadoras de Saúde Suplementar e Seguradoras Especializadas em Saúde - OPS/SES na modalidade médico-hospitalar, excluindo as autogestões e administradoras de benefícios e comparamos com os resultados do ano de 2024.

Primeiramente, destacamos que o resultado operacional destas OPS/SES teve um aumento significativo em 2025 quando comparado ao ano de 2024, passando de R$ 6,1 bilhões para R$ 12,9 bilhões.

Avaliando o resultado líquido, que após fechar o ano de 2024 com R$ 11,6 bilhões, ao final de 2025 quase duplicou o valor, sendo então R$ 22,7 bilhões.

Apesar do aumento expressivo do resultado operacional e líquido, é importante destacar que quase 61% do resultado líquido está concentrado em apenas cinco OPS, enquanto 112 OPS apresentaram resultado líquido negativo.

Ao avaliarmos o resultado operacional, observamos um aumento no número de OPS com resultado negativo, totalizando 193, o que representa cerca de 37% do total. Em termos de concentração, verificamos que aproximadamente 52% do resultado operacional está concentrado em apenas cinco OPS.

Esses indicadores reforçam que, embora o setor como um todo tenha apresentado melhora nos resultados, a performance permanece altamente concentrada em um grupo restrito de OPS, ao passo que uma parcela significativa ainda enfrenta desafios operacionais e financeiros. Essa assimetria sugere a necessidade de atenção contínua à sustentabilidade das demais OPS e à dinâmica de concentração de resultados no mercado.

Já de acordo com o Painel Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar divulgado pela ANS, ao analisar a sinistralidade acumulada do ano para estas OPS/SES, representada no gráfico a seguir, podemos observar que de modo geral, houve uma redução em relação ao ano de 2024.

FIGURA 1: SINISTRALIDADE ACUMULADA NO ANO

FIGURA 1: SINISTRALIDADE ACUMULADA NO ANO

Expectativa de reajuste em 2026 para os planos Individuais/Familiares

Considerando os dados financeiros até o 4º trimestre de 2025, a metodologia aprovada pela ANS e nosso melhor julgamento, estimamos um IRPI de 5,04%.

FIGURA 2: RESULTADO PARA TODAS AS OPS/SES

RESULTADO GERAL
VDA - Variação de despesas Assistencial 8,23%
FGE - Fator de Ganho de Eficiência 0,82%
VFE - Variação de Faixa Etária 2,04%
IVDA 5,25%
IPCA, expurgando o subitem Plano de Saúde 4,18%
IRPI 5,04%

Dessa forma, observamos uma redução em relação à expectativa preliminar, que era de 5,90%, e ao aprovado no ano de 2025, que foi de 6,06%.

O estudo considerou os nossos melhores julgamentos para seleção das OPS/SES, análise de outliers, e estão em linha com que a ANS considerou no IRPI 2025.

Ao compararmos os dados de 2024 e 2025, como demonstrado no gráfico a seguir, o custo assistencial por beneficiário e por mês observado – PMPM 2024 foi de R$ 541, e em 2025 foi de R$ 586, um aumento de 8,23% (VDA).2

FIGURA 3: CUSTO ASSISTENCIAL OBSERVADO POR PERÍODO

FIGURA 3: CUSTO ASSISTENCIAL OBSERVADO POR PERÍODO

Observamos uma redução do VDA quando comparado com o estudo preliminar, onde o VDA esperado era de 9,31% e agora passou para 8,23%.

Este aumento do custo assistencial PMPM, observado nos dois períodos, é reflexo do aumento direto do perfil de utilização, dos custos dos procedimentos e do aumento decorrente do envelhecimento da carteira, que conforme modelo aprovado pela ANS é estimado pelo VFE.

Nesse sentido, os 8,23% de VDA são compostos por 2,04% referentes ao envelhecimento da população (VFE) e 6,03% relativos ao aumento das despesas assistenciais devido a uma maior utilização, reajuste das tabelas de honorários, materiais e medicamentos, bem como a ampliação do rol de procedimentos etc.3

Ressaltamos ainda que o VFE foi estimado conforme definido na RN nº 441/2018 e apresentado no item Metodologia e Base de Dados e, também conforme previsto na metodologia aprovada pela ANS e Nota Técnica nº 3/2024, o FGE é 9,97% da VDA, resultando em um FGE de 0,82%.

Assim, apuramos que o aumento de custo esperado, IVDA, para o ano de 2026, considerando o modelo retrospectivo, é estimado em 5,25%.

Avaliando o IPCA de 2025 expurgando o subitem Plano de Saúde que ficou em 4,15% e considerando os pesos propostos no modelo da ANS para ponderar o IVDA e IPCA de 2025 expurgando o subitem Plano de Saúde, os dados até o 4º trimestre de 2025, estimamos um IRPI 2026 de 5,04%.

FIGURA 4: HISTÓRICO DE REAJUSTE MÁXIMO APROVADO PELA ANS E A NOVA EXPECTATIVA DE REAJUSTE

FIGURA 4: HISTÓRICO DE REAJUSTE MÁXIMO APROVADO PELA ANS E A NOVA EXPECTATIVA DE REAJUSTE

Análise por Porte, Classificação de Regulação Prudencial e Modalidade das OPS/SES

Para uma análise mais compatível com as variações dos custos no mercado e o impacto geral, realizamos também uma análise segregando o estudo por porte, regulação prudencial e modalidade das OPS/SES.

É importante ressaltar que os resultados a seguir não devem ser usados para fins de aplicação de reajuste, visto que o limite máximo autorizado pela ANS é único para todo o mercado.

Como é possível observar, o IVDA e o IRPI apresentam uma variabilidade em relação à média geral do mercado, demonstrando que cada OPS/SES possui necessidades distintas.

Um percentual único para todo o mercado pode agravar o déficit observado na carteira individual/familiar em diversas OPS/SES e até mesmo dificultar a entrada de novos produtos.

Por porte, observamos que as OPS/SES de médio porte apresentaram a maior IRPI e maior variação de custo quando comparadas com a média geral, eguido pelas de pequeno e grande porte.

Em relação à modalidade, o menor IRPI foi das OPS de Medicina de Grupo e a maior foram as Filantropias seguida das SES.

Já em relação à regulação prudencial, o segmento S1 foi o que obteve menor resultado de IRPI, seguido dos segmentos S3 e S2, respectivamente.

A seguir, apresentamos o IRPI por porte e segmentos e seu respectivo número de beneficiários para uma visão de como cada porte e segmento impacta no IRPI geral.

FIGURA 5: IVDA E IRPI POR PORTE, REGULAÇÃO PRUDENCIAL E MODALIDADE DA OPS/SES

PORTE REGULAÇÃO PRUDENCIAL MODALIDADE
PEQUENO MÉDIO GRANDE S1 S2 S3 COOPERATIVA MÉDICA MEDICINA DE GRUPO SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAÚDE FILANTROPIA
VDA 9,37% 10,33% 7,27% 3,53% 8,20% 10,80% 7,33% 9,16% 13,21% 10,24%
FGE 0,93% 1,03% 0,72% 0,35% 0,82% 1,08% 0,73% 0,91% 1,32% 1,02%
VFE 2,04% 2,04% 2,04% 2,04% 2,04% 2,04% 2,04% 2,04% 2,04% 2,04%
IPCA 4,18% 4,18% 4,18% 4,18% 4,18% 4,18% 4,18% 4,18% 4,18% 4,18%
IVDA 6,26% 7,11% 4,41% 1,11% 5,23% 7,52% 4,46% 6,08% 9,66% 7,03%
IRPI 5,85% 6,52% 4,36% 1,73% 5,02% 6,85% 4,41% 5,70% 8,56% 6,46%

FIGURA 6: IRPI E NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS POR PORTE E REGULAÇÃO PRUDENCIAL DA OPS/SES

PORTE REGULAÇÃO PRUDENCIAL MODALIDADE
PEQUENO MÉDIO GRANDE S1 S2 S3 COOPERATIVA MÉDICA MEDICINA DE GRUPO SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAÚDE FILANTROPIA
IRPI por tipo 5,85% 6,52% 4,36% 1,73% 5,02% 6,85% 4,41% 5,70% 8,56% 6,46%
Número de beneficiários
(em milhões)
0,43 1,53 3,8 0,70 3,8 1,31 3,17 2,35 0,03 0,25
Total 5,04% 5,04% 5,04%

Desse modo, observamos que as diferenças entre as OPS/SES são, muitas vezes, significativas e que, dependendo do tamanho da OPS/SES, ela pode influenciar o percentual de reajuste.

Sendo assim, a aplicação de um mesmo reajuste para todas as OPS/SES pode gerar impactos distintos.

O setor de saúde suplementar no Brasil apresenta diferentes cenários e perfis de OPS/SES, seja, por exemplo, pelo tipo de carteira, regionalidade, número de beneficiários, entre outros fatores. Por esse motivo, as empresas assumem riscos diferentes, que impactam de forma particular seu desenvolvimento.

Dessa forma, apesar de não ser possível afirmar que todas as OPS/SES terão percentuais autorizados inferiores ao necessário, para a sustentabilidade do mercado como um todo e diante do atual cenário econômico, o ideal seria rever o processo e promover debates sobre o reequilíbrio técnico, de modo que o reajuste seja proporcional à necessidade de cada OPS/SES.

Metodologia e Base de Dados

Metodologia

O modelo padrão da ANS é caracterizado por um método retrospectivo, ou seja, o componente IVDA reflete diretamente a variação das despesas assistenciais.

Isso significa que a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde nos últimos 12 a 24 meses de cada OPS/SES é observada e projetada considerando que os próximos 12 meses serão semelhantes. O modelo elimina a variação da idade e do ganho de eficiência esperado pelo mercado.

O IVDA é calculado pela seguinte fórmula:

O IVDA é calculado pela seguinte fórmula

  • VDA = A Variação das Despesas Assistenciais dos planos individuais médico-hospitalares.
  • VFE = Fator de Variação da Receita por Reajuste Faixa Etária.
  • FGE = Fator de Ganhos de Eficiência.

Para termos uma breve ideia conceitual dos itens acima, podemos destacar que o VDA tem como objetivo técnico capturar a variação das despesas médico-hospitalares de cada operadora entre dois períodos e ponderá-las de acordo com o peso da quantidade de beneficiários de cada uma em relação à amostra total, para mitigar as diferenças de escala das diversas operadoras do mercado.

O FGE estimula as operadoras de planos de assistência à saúde a melhorar a gestão das despesas assistenciais e é calculado a cada quatro anos e aplicado anualmente.

Já VFE visa aumento da despesa assistencial decorrente do envelhecimento da população e é utilizado pois o VDA deve ser livre do aumento por envelhecimento, pois parte da variação observada nos períodos avaliados é reflexo do aumento da utilização decorrente da idade dos beneficiários.

Para fins de reajuste das mensalidades, o modelo proposto pela ANS prevê que o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) seja a ponderação do Índice de Variação das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), expurgado o subitem Plano de Saúde.

IRPI = 80% × IVDA + 20% × IPCA Exp.

  • IVDA = Índice de Valor das Despesas Assistenciais dos planos individuais médico-hospitalares posteriores à Lei 9.656/98.
  • IPCA Exp = Índice de Preços ao Consumidor Amplo expurgado do subitem Plano de Saúde.

Base de Dados

Foram utilizados os dados financeiros públicos4 disponibilizados pela ANS até o 4º trimestre de 2025.

Em nossa análise, consideramos 362 OPS/SES que possuem carteira individual/familiar de assistência médica, posterior à Lei 9.656/98 em preço pré-estabelecido, excluindo as operadoras que a) tiveram início de sua operação dentro do período de análise, b) tiveram seu registro cancelado junto à ANS até o fim do período em análise ou c) que não tiveram despesa assistencial ou vida dentro período de análise.

Também não foram consideradas as operadoras que não atenderam aos critérios estabelecidos para a apuração do reajuste de 2025, em virtude de ressalvas, problemas com despesas assistenciais ou beneficiários e que entendemos que ainda poderão ser excluídas do IRPI de 2026.

Em relação ao VFE, utilizamos no cálculo as vidas apresentadas no TABNET da ANS nos períodos de 2024 a 2025. Além disso, utilizamos o percentual de variação média entre faixas etárias da data base de junho de 2025, mais recente até o momento do estudo, pelo painel dinâmico de precificação disponibilizado pela ANS.

Por fim, para este estudo, consideramos o valor do FGE conforme apurado na Nota Técnica nº 2/2025/COREF/GEFAP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO (Documento SEI nº 32140549).

Qualificações

Fundamentamos as estimativas e os resultados em procedimentos atuariais, geralmente aceitos, em nosso conhecimento do mercado brasileiro e em julgamentos razoáveis, como avaliação de outliers, ajustes nas estimativas etc. Devido à incerteza associada à natureza de projeções e às conjecturas de hipóteses utilizadas nos cálculos, os resultados reais podem variar em relação às projeções desenvolvidas.

Ao revisar estes resultados e análises é importante reconhecer a incerteza e a variabilidade dos cálculos. Dentre as causas desta variabilidade estão os fatores externos não previsíveis, que afetam as taxas de inflação geral futuras, tendências de litígio, atitudes sociais e judiciais, mudanças de benefícios e fatores econômicos. Acreditamos que os resultados reais, principalmente o IRPI a ser divulgado pela ANS, possam diferir significativamente, em qualquer direção, dos resultados projetados nesta análise, inclusive devido a julgamento e ajustes adicionais feitos pela agência, no entanto, os resultados aqui apresentados refletem nosso melhor julgamento profissional baseado nas informações disponíveis.

Ao efetuar as análises e os cálculos apresentados neste estudo, dependemos dos dados e informações públicas disponíveis no site da ANS, não sendo realizado nenhum procedimento de auditoria. Se os dados e informações disponíveis forem imprecisos ou incompletos, os resultados de nossas análises e cálculos podem da mesma forma ser imprecisos ou incompletos.

Referências

_______. Resolução Normativa – RN no 441, de 19 de dezembro de 2018. Estabelece critérios para cálculo do reajuste máximo das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde individuais ou familiares, médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, que tenham sido contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Rio de Janeiro: ANS, 2018 Disponível em: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=MzY2Mg== . Acesso em: 16 mar. 2026.

_______. Resolução Normativa – RN no 531, de 02 de maio de 2022. Dispõe sobre a definição, a segmentação e a classificação das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada nº 39, de 27 de outubro de 2000, e a Resolução Normativa nº 315, de 28 de novembro de 2012. Rio de Janeiro: ANS, 2022 Disponível em: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDIyNQ== . Acesso em: 17 mar. 2026.

BRASIL. Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Diário Oficial da União, Brasília, 4 jun. 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm . Acesso em: 16 mar. 2026.

ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Demonstrações Contábeis. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/perfil-do-setor/dados-e-indicadores-do-setor/demonstracoes-contabeis . Acesso em: 17 mar. 2026.

ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Painel Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMjM4YTYyMDEtMmRjMS00NWFhLWFkMTEtMDk0YmMzZTk2YzZkIiwidCI6IjlkYmE0ODBjLTRmYTctNDJmNC1iYmEzLTBmYjEzNzVmYmU1ZiJ9 . Acesso em: 16 mar. 2026.

ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. TABNET - Beneficiários por UFs, Regiões Metropolitanas (RM) e Capitais. Disponível em: https://www.ans.gov.br/anstabnet/cgi-bin/dh?dados/tabnet_br.def. Acesso em: 16 mar. 2026.

ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Painel de Precificação - Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiY2RiZmRhMmQtYzk5Ni00ODZhLWE3ODAtMmVlYzMzZDM5YjhhIiwidCI6IjlkYmE0ODBjLTRmYTctNDJmNC1iYmEzLTBmYjEzNzVmYmU1ZiJ9. Acesso em: 16 mar. 2026.

1 Demonstrações Contábeis disponíveis no site da ANS, endereço no item Referências.

2 Custos assistenciais referentes às OPS/SES selecionadas no presente estudo.

3 As variações do reflexo do envelhecimento e do aumento das despesas assistenciais são multiplicativas.

4 Demonstrações Contábeis disponíveis no site da ANS, endereço no item Referências.


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Larissa Martins

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